Foi criada uma página da Associação no Facebook
domingo, 14 de outubro de 2012
Reuniões da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora foi-se reunindo mensalmente nas diversas localidades dos associados que a integravam. Damos conta de apenas uma dessas reuniões...
ENVIO DA “CARTA CÍVICA”DOS MOVIMENTOS AUTÁRQUICOS INDEPENDENTE
AMAI -
Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes
Exmo. Senhor
Provedor
de Justiça
Rua
Pau de Bandeira, 9
1249-088
LISBOA
Assunto: ENVIO DA “CARTA
CÍVICA”DOS MOVIMENTOS AUTÁRQUICOS INDEPENDENTES
Tendo
em vista desempenhar um papel ativo de participação cívica, vários Movimentos
dinamizaram a criação da AMAI, cuja Escritura Pública se realizou em 19/11/2010,
na cidade de Tomar. Em 09/10/2010, foi eleita a Comissão Instaladora.
Desde
então, o trabalho tem sido de organização e reflexão interna e sensibilização
de outros Movimentos. Na actual fase da situação do país e para o futuro,
considerou-se oportuno elaborar uma Carta Cívica, que foi aprovada por
unanimidade e aclamação na Assembleia Geral da AMAI realizada no dia 7 de Maio.
Em
conformidade com o espírito e prática de participação, cooperação e diálogo da
AMAI, vimos enviar a V.ª Ex.ª o referido documento, ficando ao dispor para o
que for considerado conveniente.
Atentamente de V.ª Ex.ª
17.05.2011
A
Comissão Instaladora
Nota:
A Carta Cívica foi enviada para as
seguintes entidades: Presidente da República, Assembleia da República,
Governo, Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Comissão Nacional de
Eleições, partidos e coligações concorrentes ás eleições legislativas, ANMP e
ANAFRE
CARTA CÍVICA
AMAI – ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DOS MOVIMENTOS AUTÁRQUICOS INDEPENDENTES
CARTA CÍVICA
Os Movimentos Autárquicos Independentes congregados em torno da
AMAI, pela sua génese, representatividade e dinâmica do poder local, têm um
olhar próprio sobre a sociedade e o Estado, pugnando por uma nova ordem em
democracia plena, assente na ética e em relações de proximidade, como fatores
de desenvolvimento sustentável.
É essa visão que de forma
resumida se expressa na presente CARTA CÍVICA,
constituindo o nosso guião e respetivo código de conduta.
O aspeto nuclear desta “carta”
assenta nas pessoas como bem mais precioso, propondo-se contribuir para a sua
realização e felicidade e para pôr o seu potencial ao serviço da afirmação e
recuperação do país, expressão do exercício de uma cidadania activa.
1 – Filosofia da sociedade e do Estado
Conforme o estabelecido na
Constituição da República:
“Todos dos cidadãos têm o direito
de tomar parte da vida política e na direção dos assuntos públicos, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente eleitos”. O que está em causa é
garantir o cumprimento pleno da Constituição como condição indispensável para
uma democracia plena. Por sua vez, só haverá uma democracia plena com uma
participação institucional plena dos cidadãos. Ora, isso não tem acontecido.
O que está em causa, é revigorar
um sistema assente nos Partidos políticos que se foi esgotando e
desacreditando, provocando alheamento e abstencionismo. Gerou-se, assim, um
ciclo vicioso autofágico, que se fortalece, enquanto o sistema democrático fica
cada vez mais debilitado. É inadiável quebrar esse ciclo.
O que está em causa, é ativar a
sociedade civil não partidária, em simultâneo à realização das Pessoas, na
perspetiva do serviço pelo bem público do país e das comunidades em que nos
inserimos, aumentando a participação política, a auto-estima e o sentimento
patriótico e de orgulho nacional.
2 – Pilares da Democracia Participativa e papel dos Cidadãos nos Órgãos
do Estado
Além da participação nos atos
eleitorais e através de organizações sociais, culturais, desportivas, religiosas,
económicas, etc., o papel pleno dos cidadãos na sociedade obriga a que
disponham de um adequado quadro institucional para concorrerem aos órgãos de
eleição direta. Sem isso, ficará a faltar um pilar fundamental no edifício
democrático com os inevitáveis desequilíbrios.
Isto é condição indispensável
para termos mais e melhor democracia em Portugal. Por isso, nestes aspetos
exige-se que os agentes legislativos consagrem em lei o espírito e letra da Constituição
da República, no quadro da situação presente e futura.
Torna-se imperioso, atuar a três
níveis: poder local, poder regional e Assembleia da República.
No poder local, criando nova
legislação para os Grupos de Cidadãos Eleitores, no que respeita às eleições:
símbolos no boletim de voto, assinaturas, financiamento, etc.
No presente, são muitos os
obstáculos. O que se justifica não é uma equiparação aos partidos e coligações
(que são realidades distintas), mas sim normas específicas justas e equilibradas
para que os Movimentos disponham de condições para o seu trabalho cívico, ao
contrário do que agora acontece.
No poder regional, o quadro legal
que vier a ser aprovado para as futuras Regiões Administrativas (que são
autarquias, conforme a Constituição), deverá contemplar a candidatura de Grupos
de Cidadãos Eleitores.
Quanto à Assembleia da República,
é urgente a criação de círculos uninominais, com a possibilidade dos Grupos de
Cidadãos Eleitores poderem concorrer.
3 – Normas de Conduta dos Movimentos Independentes da AMAI
Além da fidelidade aos grandes
princípios dos pontos 1 e 2 desta CARTA CÍVICA, os Movimentos Independentes da
AMAI adotarão as seguintes Normas de Conduta:
- Abertura a todos os cidadãos
que respeitem padrões éticos, transparência e isenção.
- Estímulo à participação cívica
e solidária.
- Independência, autonomia e
cooperação perante os Órgãos de Soberania, partidos políticos, organismos do
Estado, confissões religiosas e associações cívicas, sociais, culturais,
económicas, desportivas, ambientais, etc.
- Intransigente afirmação do
Poder Local, como base fundamental de defesa das comunidades locais e do
desenvolvimento sustentável.
- Respeito absoluto pela
diversidade de opiniões, ideologias, etnia, convicções religiosas ou orientação
sexual.
- Autonomia plena de cada
Movimento nas suas atividades e ação nos órgãos autárquicos que integrem.
- Forte empenhamento e apelo à
participação dos eleitores, independentemente das suas eventuais escolhas
políticas.
- Sensibilização das comunidades
locais e cidadãos em geral para fazerem opções eleitorais com base na ética e
capacidade dos candidatos, em vez da preponderância cega do “emblema”
partidário.
4 – Objetivos/Linhas de Ação
Genericamente, salienta-se:
- Participação ativa dos Movimentos
e seus membros na apresentação de propostas e debates sobre os problemas das
suas comunidades locais e dos seus concidadãos.
- Trabalho autárquico fora de
quaisquer tendências ou interesses partidários ou de grupo.
- Diálogo intenso com os agentes
do poder, tendo em vista adequar a legislação à especificidade dos Movimentos
Autárquicos Independentes.
- Cooperação com a ANMP e a
ANAFRE, reforçando a sua capacidade de intervenção em defesa do Poder Local.
- Apoio da AMAI aos Movimentos e
Grupos de Cidadãos Independentes, através do intercâmbio, mobilização dos seus
membros e apoio (quando solicitado), perante questões técnicas ou jurídicas
concretas.
- Em casos graves nomeadamente de
ocorrência de ilegalidades, práticas obstrutivas ou anti-democráticas nos
Órgãos Autárquicos que os Movimentos Autárquicos Independentes integrem, a AMAI
poderá tomar posições públicas que forem consideradas adequadas, através da sua
Direcção, após consulta dos Movimentos associados.
- Sensibilização dos cidadãos
independentes e apoiá-los na preparação dos processos para efeito de
candidaturas às eleições autárquicas.
Tomar, 7 de Maio de 2011
A
Comissão Instaladora
AMAI APROVA CARTA CIVICA. REIVINDICA ALTERAÇÕES ÀS LEIS ELEITORAIS PARA A “SOCIEDADE CIVIL NÃO PARTIDÁRIA” E APELA À MOBILIZAÇÃO DOS CIDADÃOS NAS ELEIÇÕES.
AMAI - Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes
AMAI APROVA CARTA CIVICA. REIVINDICA ALTERAÇÕES ÀS LEIS ELEITORAIS PARA A “SOCIEDADE CIVIL NÃO PARTIDÁRIA” E APELA À MOBILIZAÇÃO DOS CIDADÃOS NAS ELEIÇÕES.
1. Com a presença de 80 participantes decorreu este fim-de-semana em Tomar a Assembleia Geral da AMAI.
* A Assembleia Geral da AMAI aprovou por unanimidade e aclamação a CARTA CIVICA, que constitui o guião e código de conduta dos Movimentos Independentes e define os objetivos e linhas de ação por que se regem. Aí se inclui o apoio aos Movimentos de Cidadãos para preparação dos processos para candidaturas às próximas eleições autárquicas.
No documento, é reafirmado que pela sua génese os Movimentos têm um olhar próprio sobre a sociedade e o Estado, pugnando por uma nova ordem para alcançar uma democracia plena.
* A AMAI considera que, além da participação direta dos cidadãos nas eleições, é indispensável a criação de um quadro institucional adequado para a “sociedade civil não partidária” concorrer aos Órgãos de Eleições diretas.
Na Carta Cívica considera-se imperioso introduzir alterações nas leis eleitorais.
No Poder Local, adequando a legislação às especificidades dos Movimentos Autárquicos Independentes.
No Poder Regional, os Grupos de Cidadãos deverão poder concorrer às Regiões Administrativas (Autarquias Locais, conforme Constituição) e igualmente deverão poder fazê-lo à Assembleia da República, nos círculos uninominais a criar.
* Quanto à filosofia da sociedade e do Estado a reivindicação dos Movimentos Autárquicos Independentes assenta na máxima participação, contexto em que a AMAI incentiva a uma forte mobilização e votação nas eleições.
* Pelos princípios do diálogo e cooperação da AMAI, o texto integral da Carta Cívica vai ser enviado a S. Exa. O Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Comissão Nacional de Eleições, partidos e coligações que concorrem às eleições legislativas, ANMP e ANAFRE.
2. Nos termos dos Estatutos, a AMAI é dirigida por uma Comissão Instaladora composta pelos seguintes Movimentos:
Movimento de Cidadãos Independentes por Tomar, de Tomar
Movimento de Cidadãos com Faro no Coração, de Faro
Movimento de Cidadãos Pina Prata, Agora Sim, de Coimbra
Movimento Independente do Concelho de Rio Maior, de Rio Maior
Movimento Autárquico de Renovação, de Mira
Movimento de Cidadãos Azeitão no Coração, de Azeitão
Movimento de Cidadãos Viver o Concelho, de Caldas da Rainha
Movimento de Cidadãos Dedicação, Ambição e Responsabilidade, do Fundão
Com os melhores cumprimentos
A Comissão Instaladora
ESCRITURA PÚBLICA
Comunicado
AMAI: COM A ESCRITURA PÚBLICA DOS ESTATUTOS NASCEU
UMA INSTITUIÇÃO COM UMA FILOSOFIA INDEPENDENTE, PARA COOPERAR E DEFENDER O BEM
ESTAR DAS POPULAÇÕES
1.
Com a escritura pública dos Estatutos da AMAI, nasceu hoje uma instituição
independente que se regerá por um quadro de transparência, isenção e padrões
éticos. Assumir-se-á como parceiro
activo e construtivo em tudo o que respeitar ao poder local, junto das
entidades oficiais e em cooperação com a Associação Nacional dos Municípios e a
Associação Nacional das Freguesias.
Participaram
no acto os seguintes Movimentos: Independentes por Tomar; Vitorino com Faro no
Coração; Cidadãos Pina Prata, Agora Sim – Coimbra; Independentes do Concelho de
Rio Maior; Autárquico Renovação de Mira; Azeitão no Coração; Viver o Concelho
de Caldas da Rainha; e Dedicação, Ambição, Responsabilidade-Fundão.
O objectivo principal da AMAI é a defesa do
bem estar das populações e o desenvolvimento harmónico de todo o país.
É
para atingir esse objectivo que os estatutos prevêm que a Direcção terá pelo
menos um vice-presidente de cada Região Autónoma e áreas geográficas
correspondentes às CCDR(s), bem como a criação de orgãos por região ou
distrito. A Direcção terá 7 a 12
vice-presidentes e igual número de vogais
2.
Por outro lado, a AMAI pugna nos seus estatutos pela regionalização, através da
criação de Regiões Administrativas, com orgãos democráticamente eleitos, para
aprofundar a participação cívica e a democracia participativa, como condição de
progresso social, cultural e económico.
Constitui
também objectivo estatutário da AMAI tomar iniciativas para pôr fim à actual
discriminação negativa a que estão sujeitos os Movimentos Autárquicos
Independentes nas leis eleitoral e do financiamento das campanhas, em relação
aos partidos e coligações.
Dos
estatutos, destaca-se pela sua importância a criação do Conselho Nacional de
Autarcas.
3.
O mandato dos orgãos da AMAI coincide com a duração dos mandatos autárquicos,
tendo a Comissão Instaladora um prazo de 6 meses para convocar eleições.
A
AMAI iniciará de imediato as suas actividades, de que se destacam: ampla divulgação dos seus objectivos em todo
o país; dinamização para inscrição aberta a todos os Movimentos; pedido de
reuniões à ANMP e ANAFRE; tomadas de posição sobre os problemas que afectam o
poder local, nomeadamente os severos cortes orçamentais e a não compensação
financeira pelo trabalho dos presidentes das Juntas de Freguesia; e outra
iniciativas.
19.11.10 A
Comissão Instaladora
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