quinta-feira, 1 de novembro de 2012
No dia 30 de Outubro, cinco elementos da Direcção da AMAI deslocaram-se à Presidência da Republica, a fim de chamar à atenção do Sr. Presidente da República para as desigualdades de direitos e oportunidades, face às Eleições Autárquicas, dos Grupos de Cidadãos Independentes, nomeadamente a questão do pagamento de IVA (23%)nos materiais de campanha, de que os partidos estão isentos, bem como a questão da utilização de símbolos, e outras.
Esta delegação para além de expor os motivos desta deslocação, deixou diversos documentos a ser entregues ao Sr. Presidente da Republica, entre os quais se poderão destacar a Carta Cívica da AMAI, e a última Moção aprovada em Assembleia Geral de 27 de Outubro.
domingo, 28 de outubro de 2012
sábado, 27 de outubro de 2012
Assembleia Geral da AMAI - 27 de Outubro de 2012
A M A I - Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes
INDEPENDENTES RECLAMAM INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS QUE COMPROMETEM O PRINCIPIO DA IGULDADE NAS ELEIÇÕES.
(Conclusões da Assembleia Geral da AMAI)
Reunida hoje em Tomar, a Assembleia Geral da AMAI aprovou por unanimidade uma Moção em que se reclama a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e tratamento, constitucionalmente previsto, para os Movimentos Independentes candidatos às autarquias locais, tornando inequívoca a possibilidade do uso do símbolo próprio e passando os partidos e coligações a pagar IVA, tal como os Grupos de Cidadãos estão obrigados. Nesse sentido o Provedor de Justiça já fez Recomendações à Assembleia da República.
Na Moção ficou decidido que nas próximas eleições os Grupos de Cidadãos avançarão com a apresentação de símbolos, ao mesmo tempo que apelam ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Provedor de Justiça para requererem ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade das normas legais que comprometem o princípio da igualdade.
O assunto será também exposto ao Tribunal Constitucional, Assembleia da República, Governo e Comissão Nacional de Eleições.
Os associados da AMAI consideram que as próximas eleições autárquicas são uma grande oportunidade para os independentes expressarem um voto democrático de protesto pela situação a que o país chegou e sacrifícios que estão a ser exigidos, e ainda para garantir novos caminhos de esperança. A AMAI irá disponibilizar apoio aos grupos que se proponham concorrer.
Sobre a Reforma Administrativa, foi feita uma severa crítica ao Governo pela continuada hostilização ao poder local pretendendo extinguir mais de mil Freguesias, sem concertação e sem respeito pelos órgãos autárquicos e populações.
Por proposta da Direção a assembleia aprovou uma alteração estatutária, pela qual os Grupos de Cidadãos que se propõem concorrer a eleições autárquicas, possam ser admitidos como associados.
Pela Direção foram apresentadas as linhas gerais de um Fórum da Cidadania em preparação, sob o lema: Cidadania Participativa: Utopia ou realidade?
Anexa-se: foto da Mesa que presidiu à Assembleia Geral da AMAI.
Com os melhores cumprimentos
O Presidente da Assembleia Geral
José Vitorino
quinta-feira, 18 de outubro de 2012
NOTA DE IMPRENSA
Assembleia Geral da AMAI debate Reorganização Autárquica, lei eleitoral, e prepara eleições de 2013 (dia 27 Outubro, em Tomar).
A realização da Assembleia Geral da AMAI ocorre numa fase muito importante da vida autárquica e perante uma situação difícil do país. Os autarcas independentes farão a respetiva análise.
Além de outros aspetos, o plenário dos Movimentos Autárquicos Independentes debaterá e tomará posição sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, face à intenção do Governo em eliminar mais de um milhar de Freguesias, sem respeito pelas populações e poder local.
As eleições autárquicas são daqui a cerca de um ano e é gritante a inconstitucionalidade que resulta da desigualdade de condições para concorrer dos Movimentos Autárquicos Independentes, em relação aos partidos e coligações. É o caso, nomeadamente, dos símbolos nos boletins de voto, aspetos fiscais e outros. Por isso, o tema merecerá uma análise específica para decisão de iniciativas a tomar.
Por outro lado, será feito o ponto da situação de candidaturas independentes em 2013 dos associados da AMAI, bem como a definição de condições para o incentivo, informação e apoio da Associação a outros grupos de cidadãos que queiram concorrer.
Recorda-se que a AMAI foi criada por Escritura Pública há precisamente dois anos (novembro de 2010), sendo um dos princípios fundamentais a “independência e autonomia perante partidos políticos, organismo do Estado, confissões religiosas, associações políticas, económicas e sociais”. Ao longo destes dois anos os órgãos da AMAI têm desenvolvido múltiplas iniciativas, merecendo a Associação o reconhecimento como um parceiro social autárquico.
Os trabalhos decorrem em Tomar (sede da AMAI), pelas 15 horas, na Junta de Freguesia de S. João Batista de Tomar, na Rua Alexandre Herculano, nº 20. No final, as conclusões serão divulgadas aos Órgãos da Comunicação Social.
17.10.2012
O Presidente da Assembleia Geral
José Vitorino
(CFC - Movimento Autárquico Independente Com Faro no Coração)
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
C O N V O C A T Ó R I A
C O N V O C A T Ó R I A
Nos termos estatutários, convoco todos os associados no pleno gozo dos seus direitos para uma Assembleia Geral da AMAI, a realizar no dia 27 de Outubro (sábado), pelas 15 horas, na sala de reuniões da Junta de Freguesia de São João Baptista de Tomar, sita na Rua Alexandre Herculano, nº. 20, em Tomar, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
1.Informações.
2.Alteração do nº1 do artigo 6º dos Estatutos, conforme proposta da Direção que se anexa.
3.Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais e Reorganização Administrativa Territorial Autárquica.
4.Assuntos diversos.
Cumprimentos
12.10.2012
O Presidente da Assembleia Geral
(José Vitorino)
Nota: Poderão participar nos trabalhos como convidados, representantes dos Grupos de Cidadãos Eleitores que se proponham concorrer às próximas eleições autárquicas e que já tenham manifestado intenção de ser associados da AMAI.
ESTATUTOS DA AMAI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MOVIMENTOS AUTÁRQUICOS INDEPENDENTES
ESTATUTOS DA AMAI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MOVIMENTOS AUTÁRQUICOS INDEPENDENTES
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO NATUREZA E OBJECTO
Artigo 1º
Denominação, âmbito e duração
1. Nos termos legais é constituída uma Associação sem fins lucrativos denominada AMAI - Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes.
2. A Associação durará por tempo indeterminado.
Artigo 2º
Sede
1.- A Associação tem a sua sede em Tomar, podendo ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
2.- A Associação pode constituir delegações noutros pontos do País por deliberação da Direcção.
Artigo 3º
Objecto
A Associação tem carácter independente, sem fins lucrativos, podendo desenvolver iniciativas ou actividades com vista à angariação de fundos necessários ao seu funcionamento.
1. A Associação tem por objecto:
a) Afirmar e incentivar à democracia participativa de base através do poder local, concorrendo aos respectivos órgãos em listas independentes, num quadro de transparência, isenção e padrões éticos;
b) Pugnar pela igualdade perante a lei eleitoral e financiamento em relação às forças partidárias e coligações;
c) Constituir-se em agente de cooperação positiva e de representatividade perante os Órgãos de Soberania, a ANMP, a ANAFRE e outras instituições, agentes públicos e privados;
d) Pugnar pela regionalização, através da criação de Regiões Administrativas com órgãos próprios, democraticamente eleitos, como condição de desenvolvimento das Regiões e bem-estar das populações.
Artigo 4º
Fins
São ainda fins da Associação:
a) Intervir para que os princípios do desenvolvimento sustentável tenham uma aplicação correcta no quotidiano da gestão do território nacional com a sua valorização sociocultural e económica.
b) Contribuir para que o espaço rural e as energias renováveis sejam objecto de uma estratégia integrada de desenvolvimento sustentado, que potencie e facilite a atracção dos investimentos e a criação de competências no domínio das novas tecnologias.
c) Estimular a presença dos cidadãos nas sessões dos órgãos autárquicos e das iniciativas públicas e/ou privadas em que estejam na ordem do dia os problemas das regiões.
d) Promover a auscultação e participação de cidadãos e instituições.
e) Promover a defesa e a preservação do ambiente, a qualidade de vida, o património cultural, o património artístico, o património natural.
f) Promover e contribuir para a valorização dos recursos humanos, promover a formação dos autarcas e apoiar a troca de experiências e os intercâmbios nacionais e internacionais com entidades similares.
g) Contribuir para a dinamização e afirmação das regiões pela sua especificidade social, económica e cultural.
h) Incentivar e apoiar os Cidadãos e Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE) que manifestem intenção de concorrer como independentes a eleições autárquicas.
Artigo 5º
Princípios
Na sua actuação a Associação rege-se pelos seguintes princípios:
a) Participação de todos os associados na definição das grandes linhas de orientação e de acção cívica, quer mediante o exercício do direito de voto para os vários órgãos, quer através da sua participação nas actividades da Associação.
b) Estímulo ao activismo cívico, transversal a toda a comunidade, com base na igualdade, na independência e na tolerância.
c) Efectivo respeito pelas opiniões pessoais, opções políticas, convicção religiosa, orientação sexual de cada associado.
d) Independência e autonomia perante partidos políticos, organismos do Estado, confissões religiosas, associações políticas, económicas e sociais.
e) Deliberações aprovadas por maioria dos associados, salvo as excepções previstas nos presentes Estatutos e Regulamentos Internos.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º
Associados
São associados:
1.- EFECTIVOS – Grupos de Cidadão Eleitores (GCE) concorrentes às eleições autárquicas.
2.-ADERENTES - Cidadãos que integraram as listas dos Grupos de Cidadão Eleitores (GCE) concorrentes às eleições autárquicas, que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis, que aceitem os Estatutos e cuja inscrição seja aceite pela Direcção.
3.- HONORÁRIOS: Os que, por alguma forma, tenham prestado uma contribuição considerada relevante para os fins da Associação e que a Assembleia Geral delibere aceitar sob proposta da Direcção.
Artigo 7º
Aquisição e perda da qualidade de associado
1. Adquirem a qualidade de associados todos os que se identifiquem com os objectivos e princípios orientadores da Associação, aceitem os Estatutos e o Regulamento Interno, participem e apoiem a sua actividade, paguem as quotas estabelecidas e obedeçam aos requisitos estipulados no artigo anterior.
2. Compete à Direcção deliberar sobre a admissão como associados ADERENTES aos interessados que subscrevam a declaração manifestando a vontade de aderir à Associação.
3. Da admissão ou sua recusa, que deverá ser fundamentada, poderá qualquer sócio recorrer para a Assembleia Geral, no prazo de trinta dias.
4. Para efeitos de aquisição e manutenção da qualidade de associado, este pagará uma jóia de inscrição e uma quota mensal (semestral ou anual), cujo montante, sob proposta da Direcção, será fixado pela Assembleia Geral.
5. São motivo de perda da qualidade de associado a demissão e a exclusão advinda de comportamento anti-associativo, deliberada pela Assembleia Geral por proposta da Direcção, em processo escrito por ela instaurado com observância do princípio do contraditório, bem como, todas as situações previstas no Regulamento Interno.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 8º
Da Assembleia Geral
1.- Na Assembleia Geral reside o poder supremo da Associação e as suas decisões, tomadas nos limites da Lei, dos Estatutos e Regulamento Interno, são obrigatórias para todos os associados e órgãos sociais.
2.- Fazem parte da Assembleia Geral os associados efectivos, sendo representados por três elementos indicados pelos Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE).
3.- Poderão participar nas sessões da Assembleia Geral os associados aderentes e honorários, os quais não têm direito a voto.
4.- A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória com a maioria dos associados ou na falta de quórum, reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após, com os associados presentes.
Artigo 9º
Da Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de direcção da Assembleia Geral e é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e Três Secretários.
Artigo 10º
Da Direcção
1.- A Direcção é o órgão executivo e é composta por um Presidente, sete a doze Vice-Presidentes, igual número de vogais em representação e indicados pelos Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE).
2.- Os Vice-Presidentes da Direcção deverão tendencialmente integrar um elemento de cada Região Autónoma e Áreas Geográficas correspondentes às CCDRs (NUT II) ou outras Regiões Geográficas Administrativas que vierem a ser definidas.
3.- Será constituída uma Comissão Executiva composta pelo Presidente e Vice-Presidentes.
Artigo 11º
Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização e é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 12º
Do Conselho Nacional de Autarcas
Será constituído um Conselho Nacional dos Autarcas, com carácter consultivo, integrado pelos elementos da Direcção, pelos autarcas eleitos pelos Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE) em funções e delegados regionais e distritais.
Artigo 13º
Dos Órgãos Regionais/Nacionais
Poderão criar-se órgãos por Região e Distrito em termos a definir em Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Artigo 14º
Da Duração dos Mandatos
Os mandatos dos órgãos da Associação coincidem com a duração dos mandatos autárquicos.
Artigo 15º
Do Património
Constituem património da Associação todos os bens adquiridos por compra, doação, deixa testamentária, bem como os donativos, as quotas, os subsídios, as subvenções, as candidaturas e outras receitas.
Artigo 16º
Da Dissolução
Para além dos motivos legais, a Associação só poderá ser dissolvida em reunião da Assembleia Geral realizada para esse efeito, a qual deve ser convocada para o efeito com pré-aviso de trinta dias, só pode funcionar com a presença da maioria de associados em efectividade de direitos e quando três quartos dos associados presentes o decidirem.
Artigo 17º
Da Alteração dos Estatutos
Os presentes Estatutos poderão ser alterados, após a sua entrada em vigor, em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito, com um pré-aviso de trinta dias, a qual só pode funcionar em primeira convocatória com a presença da maioria absoluta dos associados em efectividade de direitos, ou em segunda convocatória, trinta dias após, com a presença de um terço dos associados em efectividade de direitos, devendo as alterações obter a aprovação de três quartos dos associados presentes.
Artigo 18º
Dos Casos Omissos
A interpretação destes Estatutos e a resolução dos casos omissos cabe à Assembleia Geral, em conformidade com a Lei, com os Estatutos e com o Regulamento Interno.
CAPÍTULO IV
Artigo 19º
Disposições Finais e Transitórias
A Associação será dirigida por uma Comissão Instaladora designada na reunião que aprovou os Estatutos e que terá de convocar eleições no prazo máximo de seis meses.
Artigo 20º
Disposições Gerais
O Regulamento Interno poderá prever a constituição de comissões especializadas ou outras e definirá as suas atribuições.
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