domingo, 14 de outubro de 2012

CARTA CÍVICA


AMAI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MOVIMENTOS AUTÁRQUICOS INDEPENDENTES

CARTA CÍVICA
Os Movimentos Autárquicos Independentes congregados em torno da AMAI, pela sua génese, representatividade e dinâmica do poder local, têm um olhar próprio sobre a sociedade e o Estado, pugnando por uma nova ordem em democracia plena, assente na ética e em relações de proximidade, como fatores de desenvolvimento sustentável.
É essa visão que de forma resumida se expressa na presente CARTA CÍVICA, constituindo o nosso guião e respetivo código de conduta.
O aspeto nuclear desta “carta” assenta nas pessoas como bem mais precioso, propondo-se contribuir para a sua realização e felicidade e para pôr o seu potencial ao serviço da afirmação e recuperação do país, expressão do exercício de uma cidadania activa.

1 – Filosofia da sociedade e do Estado
Conforme o estabelecido na Constituição da República:
“Todos dos cidadãos têm o direito de tomar parte da vida política e na direção dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”. O que está em causa é garantir o cumprimento pleno da Constituição como condição indispensável para uma democracia plena. Por sua vez, só haverá uma democracia plena com uma participação institucional plena dos cidadãos. Ora, isso não tem acontecido.
O que está em causa, é revigorar um sistema assente nos Partidos políticos que se foi esgotando e desacreditando, provocando alheamento e abstencionismo. Gerou-se, assim, um ciclo vicioso autofágico, que se fortalece, enquanto o sistema democrático fica cada vez mais debilitado. É inadiável quebrar esse ciclo.
O que está em causa, é ativar a sociedade civil não partidária, em simultâneo à realização das Pessoas, na perspetiva do serviço pelo bem público do país e das comunidades em que nos inserimos, aumentando a participação política, a auto-estima e o sentimento patriótico e de orgulho nacional.
2 – Pilares da Democracia Participativa e papel dos Cidadãos nos Órgãos do Estado
Além da participação nos atos eleitorais e através de organizações sociais, culturais, desportivas, religiosas, económicas, etc., o papel pleno dos cidadãos na sociedade obriga a que disponham de um adequado quadro institucional para concorrerem aos órgãos de eleição direta. Sem isso, ficará a faltar um pilar fundamental no edifício democrático com os inevitáveis desequilíbrios.
Isto é condição indispensável para termos mais e melhor democracia em Portugal. Por isso, nestes aspetos exige-se que os agentes legislativos consagrem em lei o espírito e letra da Constituição da República, no quadro da situação presente e futura.
Torna-se imperioso, atuar a três níveis: poder local, poder regional e Assembleia da República.
No poder local, criando nova legislação para os Grupos de Cidadãos Eleitores, no que respeita às eleições: símbolos no boletim de voto, assinaturas, financiamento, etc.
No presente, são muitos os obstáculos. O que se justifica não é uma equiparação aos partidos e coligações (que são realidades distintas), mas sim normas específicas justas e equilibradas para que os Movimentos disponham de condições para o seu trabalho cívico, ao contrário do que agora acontece.
No poder regional, o quadro legal que vier a ser aprovado para as futuras Regiões Administrativas (que são autarquias, conforme a Constituição), deverá contemplar a candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores.
Quanto à Assembleia da República, é urgente a criação de círculos uninominais, com a possibilidade dos Grupos de Cidadãos Eleitores poderem concorrer.

3 – Normas de Conduta dos Movimentos Independentes da AMAI
Além da fidelidade aos grandes princípios dos pontos 1 e 2 desta CARTA CÍVICA, os Movimentos Independentes da AMAI adotarão as seguintes Normas de Conduta:
- Abertura a todos os cidadãos que respeitem padrões éticos, transparência e isenção.
- Estímulo à participação cívica e solidária.
- Independência, autonomia e cooperação perante os Órgãos de Soberania, partidos políticos, organismos do Estado, confissões religiosas e associações cívicas, sociais, culturais, económicas, desportivas, ambientais, etc.
- Intransigente afirmação do Poder Local, como base fundamental de defesa das comunidades locais e do desenvolvimento sustentável.
- Respeito absoluto pela diversidade de opiniões, ideologias, etnia, convicções religiosas ou orientação sexual.
- Autonomia plena de cada Movimento nas suas atividades e ação nos órgãos autárquicos que integrem.
- Forte empenhamento e apelo à participação dos eleitores, independentemente das suas eventuais escolhas políticas.
- Sensibilização das comunidades locais e cidadãos em geral para fazerem opções eleitorais com base na ética e capacidade dos candidatos, em vez da preponderância cega do “emblema” partidário.

 4 – Objetivos/Linhas de Ação
Genericamente, salienta-se:
- Participação ativa dos Movimentos e seus membros na apresentação de propostas e debates sobre os problemas das suas comunidades locais e dos seus concidadãos.
- Trabalho autárquico fora de quaisquer tendências ou interesses partidários ou de grupo.
- Diálogo intenso com os agentes do poder, tendo em vista adequar a legislação à especificidade dos Movimentos Autárquicos Independentes.
- Cooperação com a ANMP e a ANAFRE, reforçando a sua capacidade de intervenção em defesa do Poder Local.
- Apoio da AMAI aos Movimentos e Grupos de Cidadãos Independentes, através do intercâmbio, mobilização dos seus membros e apoio (quando solicitado), perante questões técnicas ou jurídicas concretas.
- Em casos graves nomeadamente de ocorrência de ilegalidades, práticas obstrutivas ou anti-democráticas nos Órgãos Autárquicos que os Movimentos Autárquicos Independentes integrem, a AMAI poderá tomar posições públicas que forem consideradas adequadas, através da sua Direcção, após consulta dos Movimentos associados. 
- Sensibilização dos cidadãos independentes e apoiá-los na preparação dos processos para efeito de candidaturas às eleições autárquicas.

Tomar, 7 de Maio de 2011
                                                                                                                             A Comissão Instaladora

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