domingo, 14 de outubro de 2012

ESCRITURA PÚBLICA





Comunicado

AMAI:  COM A ESCRITURA PÚBLICA DOS ESTATUTOS NASCEU UMA INSTITUIÇÃO COM UMA FILOSOFIA INDEPENDENTE, PARA COOPERAR E DEFENDER O BEM ESTAR DAS POPULAÇÕES

1. Com a escritura pública dos Estatutos da AMAI, nasceu hoje uma instituição independente que se regerá por um quadro de transparência, isenção e padrões éticos.  Assumir-se-á como parceiro activo e construtivo em tudo o que respeitar ao poder local, junto das entidades oficiais e em cooperação com a Associação Nacional dos Municípios e a Associação Nacional das Freguesias.
Participaram no acto os seguintes Movimentos: Independentes por Tomar; Vitorino com Faro no Coração; Cidadãos Pina Prata, Agora Sim – Coimbra; Independentes do Concelho de Rio Maior; Autárquico Renovação de Mira; Azeitão no Coração; Viver o Concelho de Caldas da Rainha; e Dedicação, Ambição, Responsabilidade-Fundão.
 O objectivo principal da AMAI é a defesa do bem estar das populações e o desenvolvimento harmónico de todo o país.
É para atingir esse objectivo que os estatutos prevêm que a Direcção terá pelo menos um vice-presidente de cada Região Autónoma e áreas geográficas correspondentes às CCDR(s), bem como a criação de orgãos por região ou distrito.  A Direcção terá 7 a 12 vice-presidentes e igual número de vogais
2. Por outro lado, a AMAI pugna nos seus estatutos pela regionalização, através da criação de Regiões Administrativas, com orgãos democráticamente eleitos, para aprofundar a participação cívica e a democracia participativa, como condição de progresso social, cultural e económico.
Constitui também objectivo estatutário da AMAI tomar iniciativas para pôr fim à actual discriminação negativa a que estão sujeitos os Movimentos Autárquicos Independentes nas leis eleitoral e do financiamento das campanhas, em relação aos partidos e coligações.
Dos estatutos, destaca-se pela sua importância a criação do Conselho Nacional de Autarcas.
3. O mandato dos orgãos da AMAI coincide com a duração dos mandatos autárquicos, tendo a Comissão Instaladora um prazo de 6 meses para convocar eleições.
A AMAI iniciará de imediato as suas actividades, de que se destacam:  ampla divulgação dos seus objectivos em todo o país; dinamização para inscrição aberta a todos os Movimentos; pedido de reuniões à ANMP e ANAFRE; tomadas de posição sobre os problemas que afectam o poder local, nomeadamente os severos cortes orçamentais e a não compensação financeira pelo trabalho dos presidentes das Juntas de Freguesia; e outra iniciativas.

19.11.10                                         A Comissão Instaladora

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